Pela nova regra de remuneração, o dinheiro depositado na poupança será corrigido mensalmente pelo equivalente a 70% da taxa básica de juros (SELIC) mais a variação da Taxa Referencial (TR). Isso valerá sempre que a Selic estiver em 8,50% ao ano ou em patamar menor. Se a taxa estiver acima disso, o rendimento continuará sendo o atual: 0,5% ao mês mais a variação da TR.
A decisão de fixar em 70% a fatia da Selic que servirá de base para
corrigir os saldos das cadernetas não foi aleatório. Segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o
rendimento da poupança nunca foi superior a esse patamar, por isso, a equipe
econômica considerou acertado manter esse teto.
Na avaliação do titular da Fazenda, a mudança na caderneta deve ser
entendida como uma 'reforma estruturante', que irá reduzir os entraves para a
queda da taxa básica de juros. Como a remuneração atual da poupança é fixa, o
juro pago ao poupador acaba servindo como um piso para a Selic, que atualmente
está em 9% ao ano. Pelas regras vigentes, a poupança paga hoje o equivalente a
6,17% por ano.
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