terça-feira, 8 de maio de 2012

Cálculo da Nova Poupança


Pela nova regra de remuneração, o dinheiro depositado na poupança será corrigido mensalmente pelo equivalente a 70% da taxa básica de juros (SELIC) mais a variação da Taxa Referencial (TR). Isso valerá sempre que a Selic estiver em 8,50% ao ano ou em patamar menor. Se a taxa estiver acima disso, o rendimento continuará sendo o atual: 0,5% ao mês mais a variação da TR.
A decisão de fixar em 70% a fatia da Selic que servirá de base para corrigir os saldos das cadernetas não foi aleatório. Segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o rendimento da poupança nunca foi superior a esse patamar, por isso, a equipe econômica considerou acertado manter esse teto.
Na avaliação do titular da Fazenda, a mudança na caderneta deve ser entendida como uma 'reforma estruturante', que irá reduzir os entraves para a queda da taxa básica de juros. Como a remuneração atual da poupança é fixa, o juro pago ao poupador acaba servindo como um piso para a Selic, que atualmente está em 9% ao ano. Pelas regras vigentes, a poupança paga hoje o equivalente a 6,17% por ano.


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